STJ condena desembargador do CE à perda do cargo e prisão
Ele foi punido por vender liminares em plantões judiciais no Ceará
Publicado em 09/04/2019 - 09:20
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de
Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime
fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi
condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo
crime de concussão.
O desembargador do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa - Irailton Menezes/TJCE
Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões
liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas
medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa
estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) desde setembro de 2018.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o
desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa,
integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita
em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus
presos.
Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim
de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a
intermediação do filho do desembargador.
Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de
concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os
beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos
em crimes como homicídios e tráfico de drogas.
A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda
de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de
brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A
defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de
corrupção passiva.
O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou
que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio
de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do
magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a
participar das tratativas.
Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do
desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de
bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem
e do destino dos valores e com o processamento de forma a
impossibilitar a sua identificação.
“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas
àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou
Herman Benjamin.
Comércio
Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do
Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo
um verdadeiro leilão das decisões.
“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de
julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na
prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando
risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e
expondo a sociedade a perigo.”
No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho
de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”,
sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de
liminares.
Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Redação; Por
Agência Brasil
Brasília.