Marcelo Barberena, acusado de matar a mulher e a filha em 2015, deixa prisão no Ceará

Ele recebeu habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça, já que ainda aguarda julgamento, quase quatro anos depois de estar preso.


Acusado de matar a mulher e a filha de oito meses, Marcelo Barberena 
Moraes foi solto na tarde desta sexta-feira (9) da Unidade Prisional Irmã 
Imelda, em Aquiraz, no Ceará, onde estava preso. Ele recebeu habeas 
corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de quase quatro anos preso.
Barberena foi detido em 23 de agosto de 2015, ainda no dia do crime. 
Ele teve direito a liberdade por estar preso ainda no aguardo do julgamento. 
Na época do crime, ele chegou a confessar o assassinato da mulher, 
Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, de 38 anos, e da filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes. O crime aconteceu no município de Paracuru.
Barberena chegou a recuar da confissão, alegando que não cometeu os 
crimes e foi coagido a assumir a culpa por policiais.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, o acusado efetuou 
disparos contra a mulher, que chorava debruçada no travesseiro, e contra 
a filha, que estava dormindo. A mãe foi atingida na cabeça, e o bebê foi
 baleado nas costas. Duas famílias, a das vítimas e a do irmão de Marcelo, passavam o fim de semana na casa onde ocorreram os crimes. O casal 
discutia devido a dificuldades financeiras e desinteresse de Marcelo por 
uma proposta de emprego.
A defesa de Barberena pontua que desde o início da apuração do caso 
houve vários equívocos na obtenção de provas. Reforça ainda que Marcelo 
não é o autor dos disparos. Ainda colocou que não se comprova o fato de 
que Marcelo teria rejeitado a filha por ser do sexo feminino, o que seria 
uma das motivações para o crime.
Os homicídios ocorreram após uma discussão do casal, na madrugada do 
dia 23 de agosto de 2015. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, ele 
efetuou um disparo contra a mulher e, em seguida, na filha que dormia. Barberena responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de 
arma de fogo. Os agravantes são motivos torpes e fúteis, recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio.

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