Homicídios triplamente qualificados em Paracuru. Marcelo Barberena deve ser julgado pelo homicídio da mulher de 38 anos e da filha de oito meses.

Tribunal de Justiça do Ceará mantém decisão e Marcelo Barberena deve ser julgado por homicídios triplamente qualificados.


Na decisão que determinava o julgamento do caso pelo júri popular, a Justiça considerou haver indícios de que Marcelo Barberena havia matado a filha por ela ser do sexo feminino. A defesa entrou com recurso para que o motivo torpe pela morte da criança fosse retirado da sentença de pronúncia, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça.



O réu Marcelo Barberena deve ser julgado pelos crimes de homicídios triplamente qualificados da mulher de 38 anos e da filha de oito meses. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de 1º Grau que entendeu haver indícios de que Barberena matou a filha de oito meses também pelo motivo de ela ser uma criança do sexo feminino.

crime aconteceu em agosto de 2015, em uma casa de praia localizada na cidade de Paracuru, litoral do Ceará. Na ocasião morreram Adriana Moura de Pessoa e Jade Pessoa de Carvalho, mãe e filha, respectivamente. Barberena foi preso sob suspeita de ser o assassino das vítimas. A Comarca de Paracuru, da Justiça Estadual, aceitou a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e o homem virou réu, no dia 15 de setembro de 2015. Desde então, as partes aguardam que o júri seja marcado e realizado.

A defesa do acusado havia entrado com recurso contra a sentença de pronúncia e especificamente para retirar a qualificadora de motivo torpe pela morte da filha. De acordo com a defesa, há ausência de correlação entre a prova produzida e a fundamentação, porque foram utilizados argumentos sem nexo e "não havendo provas cabais de sua ocorrência".

O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia se posicionado a favor do recurso da defesa. No entanto, a pronúncia foi mantida em julgamento ocorrido nessa terça-feira (28) da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.

O relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, decidiu que "a configuração ou não da qualificadora seja analisada pelo Conselho de Sentença, já que nesta fase do procedimento do júri vigora o princípio in dubio pro societate (em caso de dúvida a favor da sociedade), não sendo necessária a presença de prova cabal da tese acusatória, mas apenas de indícios que a suportem”.

A defesa do acusado Marcelo Barberena, representada pelo advogado Nestor Santiago, afirmou que considera injusta a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, assistentes da acusação, afirmaram que irão aguardar o recurso da defesa para apresentar contrarrazões e alertar ao STJ que o recurso especial não possui efeito suspensivo, buscando acelerar a baixa do processo para a comarca de Paracuru para viabilizar a realização do júri popular o quanto antes.

Confissão


Quando detido, Barberena chegou a confessar o crime. Tempos depois ele negou a primeira versão e disse ter sido forçado pelas autoridades a se colocar como responsável pelas mortes. Na atual versão do empresário, ele alega já ter encontrado a esposa ensanguentada quando acordou.

O acusado também nega que não gostava da filha. Marcelo disse que ele e a esposa já não mantinham mais relação como casal, mas as discussões não eram motivadas pela criança.

"Nunca teve essa história de eu não gostar da minha filha. Isso de dizer que ela era um entrave não existe, estão arranjando desculpa para isso", disse Marcelo Barberena em entrevista concedida no ano passado.

Desde o dia 9 de agosto de 2019 o empresário está em prisão domiciliarEle saiu da Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, na Grande Fortaleza, após habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A instância superior considerou que Marcelo Barberena passou tempo excessivo encarcerado, sem condenação. Quase cinco anos após o duplo homicídio, o caso segue tramitando no judiciário cearense, e ainda sem data para acontecer o júri popular.

FONTE: G1/CE

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