Menina de 13 anos vítima de estupro pode ir diretamente no hospital para interromper a gravidez segundo o artigo 128 do Código Penal Brasileiro.
Menina de 13 anos, vítima de estupro em Fortaleza pelo próprio padrasto desde os 11 e grávida de três meses, pode procurar diretamente uma unidade de saúde, junto à mãe ou ao responsável, para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.
A informação foi dada por Adriano Leitinho, supervisor do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude. De acordo com o defensor público, como se trata de uma adolescente, portanto, com menos de 18 anos, ela precisa do consentimento de um responsável para realizar o procedimento.
“O artigo 128 do Código Penal Brasileiro permite o aborto em crianças, adolescentes ou mulheres adultas se a gravidez advém de um estupro. Basta ela se direcionar à porta de um hospital”, informa o defensor. Ele acrescenta que não existe uma obrigatoriedade legal da apresentação do Boletim de Ocorrência. O que há é uma recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM) para que médicos solicitem a apresentação do B.O. para fins de respaldo dele enquanto profissional.
Fonte: O Povo
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